Tendo em vista o volume de pagamento sendo devolvido por divergência bancária, identificamos que a maioria das devoluções refere-se à fornecedor MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL).
O fornecedor MEI não tem a obrigação de ter dados bancários vinculado ao CNPJ.
Para resolver o problema das devoluções de TED e DOC, criamos no cadastro de fornecedor o CPF MEI, conforme destacado na figura abaixo
O CPF MEI deverá obrigatoriamente ser preenchido quando a conta corrente estiver vinculada ao CPF do fornecedor MEI
Processo de cadastramento:
1º ) o usuário deverá acessar o cadastro de fornecedor
2º ) na aba "cadastro" deverá identificar e preencher o campo CPF MEI
IMPORTANTE: Esse campo só deverá ser preenchido em casos de fornecedor MEI
Peço a todos os usuários que atualizem o cadastro de fornecedor MEI para que não haja devoluções de pagamento .
Obs: Não há necessidade de colocar no histórico do lançamento a pagar que o pagamento deverá ser realizado para a conta corrente da PF.